Saiba se você tem direito ao usucapião

Usucapião é uma maneira de regularização de imóveis e móveis, a partir da comprovação de ocupação e/ou posse prolongada de tal, é uma prática comum no Brasil e é regulamentada pelo Código Civil e pela Constituição Federal.

No caso do usucapião para bens imóveis existem três espécies no qual se divide, são elas: extraordinário, ordinário e especiais (dividida em rural e urbana). Em geral, para dar entrada ao processo de regularização são necessários alguns pré-requisitos, listados abaixo:

  • Que a pessoa que ocupe o bem tenha intenção de posse;
  • Que não seja subordinado a ninguém em relação ao mesmo, como, por exemplo, não seja um empregado que reside no terreno de seu empregador;
  • Que a posse tenha sido pacífica e não clandestina;
  • Que a posse tenha sido contínua, ininterrupta.

Para cada espécie existe um tempo de posse mínimo, além de algumas diferenças entre cada. Para comprovar o tempo mínimo faz se necessário a presença de três testemunhas, a fim de atestar a ocupação do espaço nesse tempo.

Para o Usucapião Ordinário é necessário um tempo mínimo de 10 anos de ocupação, com exceção para os casos de finalidade habitacional ou de exploração econômica, que reduz esse tempo para apenas 5 anos, além disso é necessário comprovação de boa-fé e justo título.

O Usucapião Extraordinário não requer comprovação de justo título e boa-fé e exige um tempo mínimo de 15 anos, com redução para 10 anos nos casos de moradia e exploração econômica.

Os casos de usucapião especial se dividem em quatro tipos e nenhum deles exige boa-fé e justo título. Pela Constituição brasileira e pelo Código Civil, existem dois tipos de Usucapião Constitucional, um habitacional e outro de exploração econômica. No caso do Usucapião Constitucional Habitacional é necessário que haja um tempo de ocupação de 5 anos, que a pessoa não possua nenhum outro tipo de imóvel rural ou urbano, que seja utilizado como moradia e não possua mais de 250 metros quadrados. O Pro Labore também demanda 5 anos e não se aplica a proprietários de outros imóveis rurais ou urbanos, nesse caso é necessário que também haja desenvolvimento econômico e não ultrapasse 50 hectares.

O Estatuto da Cidade prevê o Usucapião Urbano, que necessita de uma ação coletiva entre várias pessoas, num espaço que não é possível determinar a área de cada um. Nesse caso são necessários 5 anos, que a área total seja superior a 250 metros quadrados e que não sejam possuidores de outros imóveis, urbanos ou rurais. O último tipo é o Usucapião por Interesse Social, o qual exige um imóvel rural e menor que 25 hectares e que o proprietário não possua outros tipos de imóveis rurais ou urbanos, exerça atividade econômica no mesmo e ocupe-a por, pelo menos, 5 anos.

A Defensoria Pública de Alagoas oferece suporte para iniciação do processo, mas são requeridos, também, uma série de outros documentos, que estão detalhados no nosso post, assim como plantas baixas e de situação.